top of page

Romualdo José Monteiro de Barros
 

BARAO DE PARAOPEBA I (3).jpg

Termo de Nossa Senhora do Pilar de Vila Rica de Ouro Preto, freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Congonhas do Campo, São Gonçalo da Ponte.

 

Goiabeiras, águas minerais do Cafundó na Campanha, lavra e regos do Piranga, rego da Boa Vista, águas minerais da Sociedade de Santa Luzia, regos do Palmital, águas minerais do Baú, da Samanbaia e das cobras, jazidas de mármore do Gandarela, Casa de Pedra, do Morro de Santo Antonio, lavra João da Cunha Sobreiro, Vemeeiro, Vidoeiro e Vieiro ou Veeiro, Morro do Santo Antonio.

​

Figueiredo, 539 e 3/8 alqueires de terras de cultura em Uberaba, Mais 4'069 alqueires de campos, em Uberaba (sertão da farinha podre), Palmital, Gentio da Barra, Vieiro, Serra, São Simão, Córrego Alegre, Boa Esperança,  Forquilha, morro do Santo Antonio, Boa Vista ou do

Padre João Anacleto, Grota, Porto Alegre.

​

​

​

​

​

Testamento do Barão de Paraopeba

(Mantida a grafia da época)

​

(Á margem) Cópia. Testamento. Artur Alves de Brito Filho, Tabelião. Ouro Preto — Minas Gerais.
Artur Alves de Brito Filho, do ofício público judicial e notas deste têrmo de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, da República dos Estados Unidos do Brasil em pleno exercício de seu cargo na forma da lei — Certifico a pedido verbal de parte, que revendo em meu cartório os autos de inventário dos bens deixados pelo finado Barão de Paraopeba (Romualdo José Monteiro de Barros), processado nesta Comarca em mil oitocentos e cincoenta eseis (1856), deles constam às folhas dez (10) usque treze (13) a cópia do testamento do teor seguinte: — Cópia do testamento do finado Excelentissimo BARÃO de PARAOPEBA, (Romualdo José Monteiro de Barros), que pela viuva inventariante foi apresentada para se copiar e fazer parte do presente inventario em primeiro lugar, o qual é do teor seguinte: - Escritura do Testamento que faz o Excelentissimo Barão de Paraopeba na forma declarada. Saibam quantos este virem, que sendo no ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cincoenta e cinco (1855), trigésimo quarto da independência do Brasil, aos vinteme seis (26) dias do mês de novembro neste lugar denominado “O Vieiro”, no Morro de Santo Antonio, em casa de morada e residência do Excelentissimo Senhor Romualdo José Monteiro de Barros, Barão de Paraopeba, onde eu Escrivão a seu rogo vim 
sendo ele dito Barão presente que é de mim conhecido do que dou minha fè judicial e estando de cama, doente mas em seu perfeito juizo, presentes também as testemunhas abaixo assinadas todas de mim conhecidas e do que dou fé, por ele, diante de todas me foi dito que de sua própria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma, faz este seu testamento na forma seguinte: Primeiramente disse ser natural desta freguesia de Congonhas do
Campo e filho dos finados Manuel José Monteiro de Barros e de Margarida Eufrásia da Cunha Matos.. Em segundo lugar disse que queria ser sepultado na Igreja Matriz de sua freguesia, recomendando que seu funeral se fizesse sem pompa, devendo seu cadaver ser envolto no hábito da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, da qual é indigno Irmão, e que isto havia por muito recomendado, porquanto reconhecia como bom cristão quanto são fúteis as vaidades mundanas. Em terceiro lugar disse que queria que se dissessem cem (100) missas conforme a recomendação que fazia aos seus testamenteiros e que, como prova de haver cumprido esta disposição seria admitido em juizo o simples juramento de seus testamenteiros, independente de quaisquer certidões e que os sacerdotes que celebrassem as missas se daria a esmola de um mil réis (1$000) por cada uma. Em quarto lugar disse ser casado com dona Francisca Constança Leocadia da Fonseca, de cujo matrimónio houveram os seguintes filhos: Francisco, Antonio, José, Miguel, Joaquim, Margarida, Maria, Ana, Francisca e Manuef; os seis primeiros atualmente existentes e os cinco últimos já falecidos, mas presentemente representados por legítimos sucessores descendentes, que. a uns e outros instituiá herdeiros das duas terças partes de seus bens. Em quinto lugar- disse que da terça parte de seus bens instituía herdeiros as vinte:® eiiico
netas existentes e conjuntamente com elas a seu filho Joaquim José e ao marido de sua neta Francisca de nome José Joaquim  Pereira, ao todo vinte e sete herdeiros da terça em iguais partes;
estes herdeiros de minha terça não poderão vender nem alienar á pesoas estranhas. Em sexto lugar disse que nomeava testamenteiros conjuntos a seu filho Joaquim José Monteiro de Barros e a José Joaquim Pereira aos quais não deixava prémio algum porque os havia contemplado na disposição da terça feita e que no caso de não aceitarem a testamentaria caducaria a disposição da terça a favor de um e do outro, revertendo as partes respectivas á benefício de suas netas já declaradas. Em sétimo lugar disse que deixava a seus testamenteiros em os quais confiava muito, recomendações particulares para cumprirem que não são obrigados a apresentarem em juizo e nem ao particular e para o que os deixava 
prevenidos e não serão obrigados a prestarem juramento em Juizo de terem cumprido esta verba bem e fielmente. Disse mais finalmente que por esta forma havia por feita a sua ultima disposição, a qual queria que valesse como testamento ; e que por este revoga a quaisquer outros e codicílios anteriormente feitos. E depois de lhe ser lido êste por mim escrivão ao adiante nomeado, por êle Barão, outorgado, rogou ao Reverendo Higino Ferreira Paulino que por êle assinasse por não poder o fazer em razão de seu estado de moléstia; foram mais testemunhas presentes, o Reverendo Antonio Valeriano Gonçalves de Andrade, o Reverendo Manuel Joaquim Ferreira, o Doutor Joaquim Francisco Baeta Neves, o Tenente Francisco de Paula Pereira, José Inácio da Silveira que todas assinarão, e eu, Joaquim Silverio Camirão (sic), escrivão de paz deste distrito de Congonhas do Campo, Termo e Comarca da Imperial cidade de Ouro Preto que escrevi e assino em público e razo com meu sinal que é este apontado. A rogo do testador por não poder assinar em razão de moléstia o Padre Higino Ferreira Paulino — Como testemunhas: o Padre Antonio Valeriano Gonçalves de Andrade — o Padre Manuel Joaquim Ferreira da Costa — Doutor Joaquim Francisco Baeta Neves — Francisco de Paula Ferreira — José Inácio da Silveira. Nada mais se continha em a dita escritura de testamento que bem e fielmente a copiei do que me reporto ás folhas cento e quarenta e oito e cento e quarenta e nove (148 e 149) e verso do livro terceiro (3.°) de notas deste distrito de Congonhas do Campo, por ser verdade seu conteúdo dou fé e junto o meu sinal. Em testemunho de, estava o sinal publico do tabelião ou escrivão de paz e assinado, Joaquim
Silvério Ribeiro Camirão. Nada mais continha transcrito e em seguida se via o despacho do teor seguinte: — Cumpra-se. Ouro Preto doze (12) de dezembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco (1855) Nogueira. E do mesmo se via ter pago o sêlo conforme a cota seguinte : Numero oito (8) Réis trezentos e vinte — Pagou trezentos e vinte réis (320 Rs.) Ouro Preto treze (13) de dezembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco (1855). Dias Coelho. Teixeira. — Nada mais da dita cota de sêlo. Em seguida se via o termo de apresentação que é do teor seguinte: Aos doze (12)mdias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e cincoenta e cinco nesta Imperial cidade de Ouro Preto, em casas de residência do Doutor Eugênio Celso Nogueira, Juiz Municipal e de Órfãos Suplente nesta dita cidade e seu termo e sendo ai pelo advogado Francisco Teixeira do Amaral foi apresentado ao Juiz este testamento aberto feito em notas do teor do qual se extraiu o presente traslado dizendo que era do finado Barão de Paraopeba, 
Romualdo José Monteiro de Barros e lhe requeria fosse servido mandar que se cumprisse e registrasse. E logo pelo Juiz foi deferido ao apresentante o juramento aos Santos Evangelhos em um livro em que poz sua mão direita sob cargo do qual lhe encarregou jurar em sua alma se o presente traslado de testamento era o próprio feito em notas, ou codicílio e aceito por ele o juramento debaixo do cargo do mesmo declarou que o presente testamento é o próprio e único do testador, e que não constava haver outro nem cédula ou codicílio. Em vista do que houve o Juiz por apresentado este testamento e mandou que se cumprisse e registrase na forma requerida. E do referido para constar lavro este têrmo que assina com o Juiz perante mim João dos Santos Abreu tabelião que escrevi. Nogueira. Francisco Teixeira do Amaral. Nada mais continha o presente têrmo senão o que assim foi descrito. Sendo que em seguida se via o têrmo de aceitação do teor seguinte: Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e cincoenta e cinco, nesta Imperial cidade de Ouro Preto em meu cartório compareceu Francisco Teixeira do Amaral e por êle foi dito que em nome e como procurador do Capitão Joaquim José Monteiro de Barros e José Joaquim Pereira, testamenteiros conjuntos do finado Barão de Paraopeba, Romualdo José Monteiro de Barros vinha a este Juizo pelo presente têrmo e na melhor forma de Direito fazer aceitação como de fato fez em virtude dos poderes e da procuração que apresenta de seus constituintes para estes cumprirem todas as disposições do testador com o protesto de prestarem contas em tempo neste Juizo na forma da Lei. E do referido para constar, e como assim disse lavre este têrmo de aceitação que. assina com as testemunhas presentes e ao adiante segue a procuração mencionada. Eu, João dos Santos Abreu, tabelião no expediente do Cartório da Provedoria, de Capelas e Resíduos que escrevi. Francisco Teixeira do Amaral. Elirio Augusto Soares. Domingos de Magalhães Gomes. Nada mais continha o dito têrmo senão o que assim foi descrito e na mesma folha se via a cota do teor seguinte: Numero oito — Rs. cento e sessenta. Pagou cento e sessenta réis (160 Rs.) Ouro Preto catorze (14) de dezembro de mil oitocentos e cincoenta e cinco (1855) Dias Coelho. Reis.
Era o que continha no dito sêlo ou cota dele, nada mais E como não houve tempo para mais se continuar no trabalho do prezente inventário assim principiado, por ser findo o dia, mandou o Juiz de Órfãos que se suspendesse o trabalho por hoje, afim de ser continuado no dia seguinte. Para constar faço este têrmo em que se assina com o procurador da inventariante. Eu, Francisco de Paula Ferreira, escrivão de Órfãos que escrevi (Ass.) Fran
cisco Teixeira do Amaral. Era o que se continha em os ditos autos e folhas a principio declaradas das quais bem e fielmente fiz extrair a presente certidão que por acha-la em tudo conforme, a subscrevo e assino nesta cidade de Ouro Preto aos onze (11) dias do mês de abril de mil e novecentos e trinta e dois (1932).
Eu, Artur Alves de Brito Filho. Sobre estampilhas do valor de 8$000; Busca, 30$000; Selos 8$000; Certidão, raza, rubrica 28$000. Soma 66$000. Este testamento está escrito em oito paginas.

​

FONTE: "A Família Monteiro de Barros, de Frederico de Barros Brotero, 1951, SP.

​

VOLTAR

bottom of page