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Diário Oficial, da União, 4 de outubro de 1930.

“Juízo de Direito da 5ª. Vara Civil da Capital Federal. Edital para ciência de quem interessar possa e dos tabeliães em geral. Eu Dr. Nelson Hungria Hoffbauer, Juiz de Direito da 5ª. Vara Civil do Distrito Federal, etc. Faço saber que por parte de Carlos Monteiro de Barros, inventariante dos bens do Barão de Paraopeba. Coronel Romualdo José Monteiro de Barros me foi dirigida a petição abaixo transcrita com o respectivo despacho e retificação. Exmo. Sr. Dr. Juiz da 5ª. Vara Civil. Pelo seu advogado Dr. Ettiene Brasil com escritório á Rua da Assembléia numero cincoenta e três, primeiro – Carlos Monteiro de Barros como herdeiro e inventariante dos bens remanescentes do espólio do Barão de Paraopeba ou Coronel Romualdo José Monteiro de Barros – divisão a que se esta processando por prevenção e conexão de jurisdição na Comarca de Barra Mansa (Estado do Rio), - afim de interromper a prescrição de boa fé de quem quer que seja vem fazer o seguinte protesto. Algures, sem titulo alguns e alhures, baseando-se em escrituras nulas, e supostas transferências, os citados infra nomeados e outros ocupam indevidamente e até exploram várias fazendas e minas pertencentes aos herdeiros e descendentes do Barão de paraopeba. Assim é que: 1º.) Arthur Thun e A, Thun e Comp. Ocupam a fazenda do Figueiredo e outras terras perto de Congonhas do Campo sob a denominação nova de “Casa da Pedra”. 2º.) Carlos Wiez, Trajano de Medeiros, Trajano de Medeiros & Comp. Estão dentro da fazenda Barra e outras terras da Serra da Moeda. 3º.) Marcell Bouillox Lafont, o Credit Foncier du Brésil et de l′Amerique du Sud, a Caísse Comercielle et Industrielle de Paris, The Conquista Xicão Gold Mining Limite, “compraram” as terras auríferas e águas minerais da Campanha e de São Gonçalo de Sapucaí (Palmital, Santa Luzia, Boa Vista, Conquista, Cafundó, Bahú, Rego do Piranga), das mãos de intrusos e de três aventureiros franceses, Jean Jules Duclou, François Gaston Duclou, Jules Duclou. Os supostos títulos dos atuais detentores reduzem-se quase sempre à mera cessão de direitos hereditários por parte de um ou mais descendentes do Barão de Paraopeba e não podem conferir propriedade concreta sobre partes, ainda menos sobre totalidade de fazendas a inventariar; são obstáculos a boa fé porque um cessionário de herdeiros não pode ignorar a existência de co-herdeiros. Por isso e para os fins acima declarados requer o Suplicante sejam citados todos e quaesquer intrusos, interessados, detentores de escrituras nulas e injustos ocupantes; os presentes, neste Juízo pessoalmente; os ausentes e desconhecidos e tabeliães em geral por edital e pelo prazo de noventa dias. Não somente é “nenhum” o domínio dos atuais detentores e nulas serão quaisquer transações e transferências futuras, como ainda serão responsabilisados os mesmos detentores – pelo ouro e mais minérios indevidamente extraídos. Uma vez devidamente processados vos digneis mandar entregar o presente protesto independente de traslado. Outrossim, os efeitos jurídicos do presente protesto deverão favorecer indistintamente a quaisquer herdeiros do barão de Paraopeba porque o Suplicante representa o espólio todo e em favor dos mesmos invoca os artigos 174, II, e 176 § 1º do Código Civil (legitimo interessado e bens pro indiviso). Nominalmente deverão favorecer os herdeiros que já se acham no inventário de Barra Mansa e que em sua maioria deram procuração ao suplicante e aos advogados Dr. Etienne Brasil, Mauro Inácio Cavalcanti de Albuquerque, Romão Cortes de Lacerda e Vitor Manuel Nunes.(ass.): Dr. João Maria Miranda Manso; D. Emiliana Monteiro de Barros Latif; Dr. José Gonçalves Pereira Lima; Dr. Francisco de Paula Monteiro de Barros; Dr. Luiz Carlos da Fonseca; Vice-Almirante Pedro Cavalcanti de Albuquerque; Eugenia Leopoldina Monteiro de Barros Cavalcanti de Albuquerque; José Joaquim Ferreira Monteiro de Barros; Carlinda de Andrade Monteiro de Barros; Maria Leonor Monteiro de Barros; José Ribeiro de Aragão; Maria de Lourdes Monteiro Aragão; Izidoro Monteiro de Barros; Maria Maistrello Monteiro de Barros; Dr. José Moreira; Maria José Monteiro Moreira; Tomaz Vieira da Silva Junior; Maria Carmelia Vilela; Jose Manso; Emir Vidal Campos Melo, Graziela Vidal de Campos Melo; Ercinio de Campos Melo; Izabel Heim de Campos Melo; Domingos Vieira e Silva; Francisco de Paula Vieira; Frederico Vieira e Silva; Margarida Vieira Manso; Benjamin Rezende da Costa Reis; Laura Bastos da Costa Reis; Abel Brasil de Siqueira; Carmem da Costa Reis Siqueira; Raul Rezende da Costa Reis; América Rezende Corte Real; Joaquim José Monteiro de Barros; Francisca Constança Monteiro de Barros; Maria da Conceição Manso da Costa Reis; Maria Benita Manso Cobucci; Manuel Monteiro de Barros; Diomar Miranda Monteiro de Barros; Romualdo José Monteiro de Castro; Palmira Godoi Monteiro de Castro; Antonio Julio Vidal; Amélia Pimenta Vidal; Agueda Padilha Vidal; Ana Monteiro de Barros Vidal; Armando Manso Vieira; Clotilde Vieira Manso; Frederico Manso Vieira; Georgina de Faria Vieira; Mauricio Pinto Dias; Margarida Vieira Dias; Américo Manso Vieira; Maria Augusta Faria Vieira; Gentil Manso Vieira; Juvenal Manso Vieira; Rodanto Manso Sweerts; Rita Manso Sweerts; Landolfo Manso Vieira; Maria Antonieta dos Reis Vieira; Urias Jose de Miranda; Maria Amélia Manso de Miranda; Antonio de Miranda Manso; Acácio Franco de Carvalho; Domingos Manso Vieira; Maria José Vieira Manso; Joaquim Manso Vieira; Olinto de Carvalho Vieira; Antonio Manso Vieira; Alzira Vieira; Américo Manso Monteiro da Costa Reis; Olimpio Correa Neto; Francisca Correa Neto; Maria Leonor Monteiro Correa neto Sobrinha; Ana Leonor Monteiro Correa Neto; Teotônio Monteiro de Barros; Judith Monteiro de Barros; Dr. Adeodato Monteiro de Barros; Olga Monteiro de Barros; Luiz Gonzaga Monteiro de Barros; Germana Monteiro de Oliveira Nunes; Rita de Cássia Monteiro de Oliveira; Marco Aurélio Monteiro de Barros; Julio César de Miranda Monteiro de Barros; Romualdo Rangel; Joaquim Silva; Maria Antonia Rezende Magalhães; Maria Leonor de Carvalho Rezende Silva; Antonia de Barros Pinheiro; Paulina Monteiro de Barros Pereira da Silva; Maria Leonor Monteiro de Barros Vasconcelos; Ernestina Monteiro de Barros; Adelina Nascimento Monteiro de Barros; Silvio Monteiro de Barros; Hilda Monteiro de Barros Nunes; Sofia Lebre Pereira das Neves; Comandante Francisco José Pereira das Neves; Maria José Monteiro de Barros; Francisca Monteiro de Barros; Agenor Vidal. Nestes termos P.R.D. Rio de Janeiro, um de outubro de mil novecentos e trinta. Etienne Brasil, advogado. (Estava devidamente selada). Despacho. Sim. Tomando-se por termo. um-dez-novecentos e trinta. N. Hungria. – Distribuição. Distribuída em um-dez-novecentos e trinta ao segundo juiz da quinta vara civil. O Distribuidor. Aprígio Caldas – ratificação. Aos dois de outubro de mil novecentos e trinta nesta capital, em meu cartório, compareceu Carlos Monteiro de Barros representado por seu advogado bastante procurador Dr. Etienne Brasil e disse que pelo presente termo ratificava como de fato ratificado tem, todo o alegado em sua petição de folhas dois, que desta fica fazendo parte integrante, afim de que produza seus devidos e legais efeitos. E como assim o disse, dou fé e lavrei este termo. Eu, Raimundo Machado, escrevente juramentado escrevi. E eu, Edson Mendes de Oliveira, escrivão o subscrevi. – Etienne Brasil. Nada mais se continha em a referida petição e seu despacho, distribuição e termo de ratificação pelo teor dos quais mandei expedir o presente edital para ciência de todo e qualquer interessado e dos tabeliães em geral afim de que não possa alegar ignorância ou boa fé quanto ao alegado na dita petição. Eu, Edson Mendes de Oliveira escrivão o subscrevi. Nelson Hungria Hoffbauer. Rio, dois de outubro de mil novecentos e trinta. Pelo escrivão, Isaac Macedo Pimentel Junior.

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