PROTESTO NA COMARCA DE BELO HORIZONTE
Comarca de Belo Horizonte.
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O Dr. José Correia de Amorim, juiz de direito da segunda vara da comarca de Belo Horizonte, etc.
Faço saber a todos que o presente edital virem, que foi apresentada a este juízo a petição do teor seguinte: ExmËš. Sr. Dr. Juiz de Direito da segunda Vara Civil. O Dr. Miran Latif, engenheiro, residente no Rio de janeiro, em sua qualidade de inventariante do espolio do Coronel Julio César Monteiro de Barros, o qual se processa na comarca de Barra Mansa e que se iniciou a sobre-partilha dos bens deixados neste Estado pelo coronel Romualdo José Monteiro de Barros ou “Barão de Paraopeba”, Carlos Monteiro de Barros, negociante, residente em Piracicaba, herdeiro e inventariante de José Augusto Monteiro de Barros, invocando o artigo 172 do Código Civil e para fim de interromper a prescrição e boa fé de quem quer que seja, especialmente das pessoas abaixo nomeadas, vem protestar pelo seguinte: Ficaram para a referida sobre-partilha, dos seguintes bens: - Em Congonhas do Campo, a fazenda da “Boa Esperança”, contendo as da “Grota” e do “Souza”, com total de 600 alqueires à margem direita do Rio Paraopeba e dividindo com terras do “Porto Alegre”; as fazendas contíguas do “Gentio da Barra” e da “Serra”, dividindo a primeira com o “Gentio da Grota” e com terras que foram de Francisco Nogueira Penido; a fazenda do “Figueiredo”, à margem direita do rio Maranhão; o sitio do “Simão”; as lavras de outro, digo, de ouro das “Goiabeiras” e do “Vidoeiro”; fazenda “Palmital”; - No município de Frutal, a fazenda do “Córrego Alegre” (antiga sesmaria da “Farinha Podre”) com três léguas quadradas; - Uma sesmaria na antiga vila de Leopoldina; - Na zona de Campanha, as terras e águas minerais do “Cafundó”, os regos do “Piranga” e a fazenda do “Palmital”; - Por cima as águas minerais da antiga Sociedade Santa Luzia; as fazendas da “Forquilha”, do “Morro de Santo Antonio”, da “Boa Vista” ou do “Padre João Anacleto”; sitio e lavra de “João da Cunha Sobreiro”; as terras e águas minerais do “Baú”, da “Samambaia” e das “Cobras”; a serra do “Caparaó”, as jazidas de mármore do “Gandarela”.
Assim, é que Vespasiano Alves de Brito, usurpou a fazenda do “Córrego Alegre”, apesar de ter jurado ser mero administrador da mesma; Artur Thum e A. Thum e Cia. Limitd., tornaram-se supostos “donos” da Casa de pedra, criada “de Tours Pieces” com terras fraudulentamente desmembradas da fazenda do “Figueiredo”. Por outro lado não se deu até hoje prescrição, por ter havido menores e interrupções “in solidum” em bens ainda por indiviso.
Não houve tampouco usucapião trintenária do Código Civil, pois este data apenas de 1917, e o Direito anterior das Ordenanças excluía os possuidores de má fé “porque estes tais não poderão prescrever por tempo algum, por se não dar ocasião de pecar, tendo o alheio indevidamente.” (I. IV, tit. 79. princ.).
À vista do exposto, requer, na forma do artigo 554 do processo Civil, vós digneis mandar intimar: pessoalmente os tabeliães desta Capital; por edital qualquer interessados ausentes, conhecidos ou não, inclusive os tabeliães, os oficiais de registro Imobiliário de Queluz, Frutal, Campanha, Ouro Preto, Leopoldina, Cataguazes e Bonfim: A. Thum da “Casa de Pedra” e Alberto Teixeira dos Santos, de Congonhas e sucessores; os sucessores de Benjamim Alves de Brito e Vespasiano Alves de Brito, de Frutal, para ciência de que serão tidas como nulas e inexistentes quaesquer transações e transferências do domínio ou da posse, com respeito aos ditos bens.
E, uma vez devidamente processado o presente protesto, vos digneis mandá-los entregar aos suplicantes, independente de traslado. Nestes termos P.R.D. Belo Horizonte, 8 de abril de 1929. Etienne Brasil, advogado.
João Franzen de Lima (sobre dois mil réis de selos estaduais)
Despacho: - A, como requer. B.Hote, 8-4-929 – C. de Amorim.
Termo de protesto – Aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e vinte e nove, nesta cidade de Belo Horizonte, no Palácio da Justiça, compareceram o Dr. Miran Latif e Carlos Monteiro de Barros, por seu advogado Dr. João Franzen de Lima, e por eles foi dito que, na forma da sua petição, retro, que fica fazendo parte integrante deste, vinham protestar, como de fato protestam, para o fim de interromper prescrição e boa fé de quem quer seja, especialmente das pessoas mencionadas na referida petição e contra quaesquer transações mencionadas na referida petição e contra qualquer transações e transferências do domínio ou da posse, com respeito aos referidos na dita petição. De como assim o disseram, lavrei este termo que assinam.. Eu, Plínio de Mendonça, escrivão, o subscrevi (a) João Franzen de Lima.
Em virtude do que pelo presente edital e nos melhores termos de direito, ficam intimados quaesquer interessados ausentes, conhecidos ou não, inclusive os tabeliães; os oficiais de Registro Imobiliário de Queluz, Frutal, Campanha, Ouro Preto, Leopoldina, Cataguazes e Bonfim: A. Thum da “Casa de Pedra” e Alberto Teixeira dos Santos, de Congonhas e seus sucessores; os sucessores de Benjamim Alves de Brito e Vespasiano Alves de Brito, de Frutal, mencionados na petição referida do protesto constante da mesma petição e termo retro transcrito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei afixar o presente edital no logar de costume e publicá-lo pela imprensa.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 11 dias de abril de 1929. Eu, Plínio de Mendonça, escrivão, o escrevi. (a) J. Correia de Amorim. Confere. O escrivão. Plínio de Mendonça.
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