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Resumo da Justificação de “Genere” dos Rev. Padres Doutor José Inácio de Castro, João Alvares de Castro e de Manuel Inácio de Castro

 

PETIÇÃO, fls 21. (Mantida a grafia da época)

Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor. Dizem o Doutor José Inácio de Castro e seus irmãos João Alvares de Castro e Manuel Inácio de Castro, naturais e batizados na Capela de São Miguel do Itacolumi, freguesia desta cidade, filhos legítimos do Capitão Antonio Alvares de Castro, natural e batizado na freguesia de São Paulo de Lisboa e de sua mulher Dona Joana Batista de Negreiros, natural e batizada na freguesia do Desterro da Bahia, netos pela parte paterna de Miguel Alvares de Castro, natural e batizado na freguesia de São Tomé
da Parada, comarca de Chaves, Arcebispado de Braga e de Antonia Lobo, sua mulher, natural e batizada em São Vicente do Cercal, termo de Cadaval, Patriarcado de Lisboa e pela parte
materna netos do Ajudante Antonio de Carvalho Tavares, natural e batizado na freguesia de São Sebastião, Ilha de São Miguel, Bispado de Angra e de sua mulher Dona Margarida Tereza
de Negreiros, natural e batizada na freguesia do Socorro, Recôncavo da Bahia, que muito desejam servir a Deus NossoSenhor no estado sacerdotal e para isso se querem habilitar de
Genere na forma do estilo. P. a Vossa Excelência Reverendíssima seja servido admiti-los mandando-lhes passar suas Requisitória na forma costumada. E.R.M. — Despacho — Admitidos e remeta-se ao nosso Reverendo Doutor Promotor. Mariana onze de. junho de mil setecentos e cincoenta e nove.

A Requisitória foi enviada ao Senhor Arcebispo de Lacedemônia, Provisor e Juiz das Justificações de Genere do Patriarcado de Lisboa. A fls. 9 consta o despacho “Cumpra-se depois de autoada”.
Na mesma folha consta uma declaração dos habilitandos: sua avó paterna era filha de Domingos Lobo e de Domingas João.
O Doutor João Pereira Cabral, Protonotário Apostólico de Sua Santidade, Ministro da Curia Patriarcal, Juiz das Justificações de “Genere”, determinou que o Pároco da freguesia de São
Paulo de Lisboa, Filipe Ribeiro da Cruz, procedesse a informações e a inquirição de testemunhas.
A 14 de abril de 1761 teve início a inquirição de testemunhas.
A primeira, Josefa dos Santos, casada com o Senhor Martins, cirurgião, moradores no Pateo da Moeda, 65 anos mais ou menos; conheceu muito bem a Antonio Alvares de Castro natural
e batizado nesta freguesia de São Paulo, desta Côrte e cidade de Lisboa e que sabe por ser muito amiga e ter grande entrada em casa dos pais do dito e sabe que este foi estudante nos seus princípios e que deixando êle os estudos se embarcou, do que resultara cativarem-no e ir dativo para Argel e depois que se resgatou foi para os Estados de Mariana, lá casou-se e teve filhos. Um dêstes foi estudante em Coimbra e nas férias vinha  hospedar-se em casa de seu tio Manuel Alvares da Mata, irmão de seu pai. Conheceu também Miguel Alvares de Castro que vivia de seu negócio, casado com Antonia Lobo, também
conhecida da depoente, por ser madrinha de sua mãe. Disse mais (o que foi repetido por todas as testemunhas) que os sobreditos são e foram sempre legítimos e inteiros cristãos velhos, limpos de sangue e geração, sem raça alguma de judeos; mouro, mulato, cristão novo, herege nem de outra alguma infesta nação das reprovadas em direito contra nossa santa fé católica.

Segunda testemunha: Damaso Pereira, homem de negócios, morador defronte da Moeda, 63 anos mais ou menos; conheceu a Antonio Alvares de Castro depois que veio de Argel onde esteve cativo até sua partida para o Brasil. Conheceu também a Miguel Alvares de Castro e sua mulher Antonia Lobo. Repetiu o que disse a primeira testemunha sobre o sangue e princípios religiosos.
Terceira testemunha, Domingos da Silva Pereira, homem de negócio, morador defronte da freguesia dos Santos, desta Corte, 70 anos mais ou menos. Conheceu a Antonio Alvares de
Castro e seus pais que habitavam o Beco do Tibau desta freguesia de São Paulo, de Lisboa. Sabe que éle esteve no Rio de Janeiro, obteve o posto de Capitão e casou-se com uma senhora Dona Joana, parenta do Padre Bartolomeu Quental.

Quarta testemunha, Manuel Velho de Carvalho, morador naBica Grande, que vive de seus negócios, 55 anos, mais ou menos, conhecendo a Antonio Alvares de Castro desde que' ele depoente teve uso da razão até que se retirasse para o Brasil.
Quinta testemunha, Catarina dos Santos, mulher Donzela, moradora defronte a Igreja dos Santos, 60 anos mais ou menos; conheceu um dos habilitandos, José Inácio de Castro, que hospedava- se em casa de seu tio Manuel Alvares da Mata quando estava em férias na Universidade de Coimbra. Conheceu a Antonio Alvares de Castro, que nasceu no Beco do Tibau e que depois de resgatado em Argel, poucos anos depois seguiu para o Rio
de Janeiro e casou-se nas Minas. Não conheceu a Miguel Alvares de Castro, mas tão sómente durante 18 anos a sua viúva Antonia Lobo.

Procedeu-se em seguida a inquirição e tomada de informações em Cercal, comarca de Óbidos
Primeira testemunha o Reverendo Padre Pedro de Almeida, morador no Cercal. Conheceu muito bem a Antonio Alvares de Castro que morava em companhia de seus pais Miguel Alvares de Castro e de Antonia Lobo. Que esta, depois de viúva, exercia o cargo de medideira do pão, no Terreiro, filha legítima de Domingos Lobo, que também conhecera pessoalmente e de Domingas João, que não alcançou.
Segunda testemunha, José Pereira da Silva, que vive de sua fazenda, natural e morador neste lugar de Cercal, freguesia deSão Vicente, 72 anos, disse que durante muitos anos frequentou
a casa de Antonio Alvares de Castro que ausentou-se, solteiro, para o estado do Brasil e desde que tem uso da razão conheceu Antonia Lobo, que foi solteira para a Côrte e depois de viuva teve o trato de medideira do pão no Terreiro, filha de Domingos Lobo que a testemunha conheceu alguns anos e de Domingas João que não alcançara.
Terceira testemunha, o Padre Bartolomeu de Carvalho, natural e morador neste lugar de Cercal, freguesia de São Vicente, 63 anos, disse que conheceu a Antonia Lobo, avó dos habilitandos, moradora na cidade de Lisboa com o trato de medideira do Terreiro
e com quem falara repetidas vezes. ’
Quarta testemunha, Alexandre de Almeida que vive de suas fazendas,
66 anos. Conheceu Antònia Lobo, em Lisboa, no emprego de medideira do pão, filha de Domingos Lobo, que conhecera e Domingas João que não alcançara. ' , .
Quinta testemunha, o Capitão Francisco Ribeiro de Azevedo, morador no Cercal, 60 anos': conheceu Antonio Alvares de Castro que tinha loja de Capela na cidade de Lisboa onde lhe falara diversas vezes. Não conheceu a Domingos Lobo, nem Domingas
João, mas sabe por ouvir dizer que são os pais de Antonia Lobo.
Sexta testemunha, Catarina Ribeiro, filha de Francisco Duarte, oficial de sapateiro, natural e moradora neste lugar, de Cercal, 32 anos. Conheceu pessoalmente a Miguel Alvares dé Castro, por ter vindo diversas vezes, a negócio, à povoação do Cercal; conhecera
Antonia Lobo e seus pais Domingos Lobo e Domingas João. Presta como as outras, "boas referências.
Segue a informação “Por informação extra judicial que tirei mé consta serem os habilitandos. por parte de Sua avó paterna legítimos e inteiros cristãos velhos sem nódoa alguma de nação
infecta como depõem as testemunhas dêste sumário, as quais são cristãos velhos, fidedignos, desinteressados e costumados a jurar verdade. Óbidos, 4 de novembro de 1761, Braz Antunes Corrêa.
À pag. 36 v ., juntou-se a cppta. das .cultas, A .justificação levoutrês dias àlém da caminhada, a cavalo, pela. distância de três léguas entre Qbidos e Cercal, / Documento importânte surge à fls. 39 v. — Os habilitandos requerem a certidão de batismo de Antonia Lobo, a qual é concebida  nos segúintès termos: “Fraricisco Martins de Souza, Cura atual nesta' Paroquial Igreja de São Vicente'do Cercal, termo da vila de Cadavál, Arcédiagâdo dè Óbidos que em cumprimento do despacho do Excelèntissimo Senhór Arcebispo' de Lacedemônia,
Provisor Vigário Geral dêste Patriarcado. Certifico procurei os livros de batizados desta freguesia é êm um deles a folhas onze achei um assento na forma seguinte: Aos dèzasseis diâs dò mês de junho de mil sêis centos e sessénta é três anos, batizei e pus
os Santos Oleos a Antonia, filha de Domingos Lobo, galego, e de sua mulher Domingas João foram .padrinhos Antonio Henriques e Catarina Henriques, filha de Diogó Ribeiro, todos desta freguesia e por verdade fiz este è o assinei era ut supra. O Padre Cura, André Fernandes. E não se continha mais no assento do dito livro a que me reporto. Cercal, quinze de dezembro de mil setecentos e sessenta e um. O Cura, Francisco Martins de Souza.
Reconheço, Rocha.”
Antes porém, em Agosto desse ano, os habilitandos tinham requerido em Lisboa a certidão de batismo de seu pai, Antonio Alvares de Castro, que lhes foi deferida e consta dos seguintes termos: “Francisco Xavier Batista, Protonotário Apostólico de Sua Santidade, Beneficiado na Igreja de Santa Cruz da vila de .Santarém e Vigário da Paroquial Igreja de São Paulo de Lisboa — Certifico que vendo o livro que serve de se lançarem os assentos
dos Batismos que sé devoraram no incêndio do ano de mil setecentos e cincoenta e cinco, nele á folhas noventa e cinco se acha o assento seguinte: Por despacho do Excelentissimo e Reverendíssimo Senhor Arcebispo de Lacedemônia, Provisor deste Patriarcado,
proferido em vinte e três de agosto de mil setecentos e sessenta, a requerimento de José Inácio de Castro e seus irmãos se manda abrir de novo o assento seguinte — Em o ano de mil
seiscentos e noventa e três foi batizado neste freguesia de São Paulo de Lisboa, Antonio Alvares de Castro filho de Miguel Alvares de Castro, batizado na freguezia de São Tomé da Parada, Comarca de Chaves, Arcebispado de Braga e de sua mulher Antoniâ
Lobo, batizada na freguesia de São Vicente do lugar do Cercal deste Patriarcado, que foram recebidos nesta Paroquial Igreja de São Paulo de Lisboa desta Côrte cidade de Lisboa, e não
se continha mais nada desta informação, petição e despacho a que me reporto que tudo fica no cartório desta Igreja em cumprimento do qual abri de novo este assento. O Vigário Francisco Xavier Batista. São Paulo de Lisboa 25 de agosto de 1760. O Vigário
Francisco Xavier Batista”; Reconheço, Rocha.
O processo em Portugal, arrastava-se morosamente. Dois
anos depois, em 1763, procedeu-se a nova justificação de “Genere” na vila de São Tomé da Parada, termo da vila de Monte Alegre, comarca de Chaves, Arcebispado de Brágã' Desempenhou as funções de inquiridor o Padre Manuel Alvárès da Silva,
Vigário de Santo André do Vilar, povoação vizinha, da mesma comarca de Chaves. Como sempre, o assunto principal e a pergunta infalível era a de saber se Miguel Alvares de Castro foi sempre legítimo cristão velho, limpo de sangue e geração, sem raça alguma de judeu, mouro, mulato, cristão novo, herege, nem de outra alguma infesta nação das reprovadas em direito contra nossa santa fé católica. Neste ponto as testemunhas concordaram unanimemente, não houve divergência nem discrepância. A 24 de setembro de 1763 deu-se início à inquirição.
Primeira testemunha, André Gomes Alves, viuvo, que vivia, de suas fazendas, 71 anos, natural da Parada. Conheceu de vista a Manuel Alvares de Castro que ainda jovem retirou-se para
a cidade de Lisboa, donde correspondia-se por carta com o piá dele depoente. Sabe que Miguel e família mantém acentuado .Ã espírito de religião, pois tem diversos parentes, tios, sobrinho e primos que ingressaram em ordens religiosas e no clero secular.
Segunda testemunha, Manuel Alvares, casado, lavrador, natural desta freguesia, 70 anos, mais ou menos, sobrinho de Miguel Alvares de Castro, a quem conheceu de vista mas com quem falou em uma das viagens que fez a Lisboa, onde conheceu Antonia Lobo.
Terceira testemunha, Sebastião Dias, casado, lavrador, natural da Parada, 70 anos. Pouco conheceu a Miguel Alvares de Castro, porque jovem retirou-se para a cidade de Lisboa e de quem é primo em segundo grau. Conheceu porem muito bem a Tomé Alvares e sua mulher Ana Gonçalves, pais deMiguel Alvares de Castro.
Quarta testemunha, João Alvares de Carvalho, natural da Parada, 60 anos. Sabe por ouvir dizer que Miguel retirou-se ainda rapaz para a cidade de Lisboa, onde casou-se. Que Miguel
tem muitos parentes na região de quem tem ouvido repetidas noticias a seu respeito.
Quinta testemunha, Maria Gonçalves, solteira, filha de João Gonçalves, 80 anos, natural da Parada. Conheceu de vista a Miguel Alvares de Castro que depois de ausente correspondia-
se com o pai dela depoente; sempre ouviu falar bem.

Sexta testemunha, Custódia da Silva, casada com Cláudio Teixeira, natural de São Tomé da Parada, 70 anos, mais ou menos. Não conheceu a Miguel Alvares de Castro, mas sempre
ouviu nomearem seu nome repetidas vezes com boas referências.
Sétima testemunha, João Gonçalves, lavrador,, natural da Parada, 69 anos. Não conheceu a Miguel Alvares de Castro que retirou-se ainda jovem da aldeia para Lisboa, onde teve
mesmo casa de negócios. Nasceu em uma casa contígua a residência dele depoente.
Oitava testemunha, Cláudio Teixeira, casado, lavrador, natural da freguesia do Vieira, 68 anos, morador nesta há 50 anos. Não conheceu pessoalmente a Miguel mas tem ouvido
de inúmeros parentes que retirou-sé para Lisboa.
Nona testemunha, Luiza Gonçalves casada com Simão de Araújo, 61 anos, natural da Parada. Não conheceu a Miguel, mas foi grande amiga de uma irmã dele por nome Luisa Alvares
e tem ouvido sempre com elogios pelos inúmeros parentes existentes na região.
Décima testemunha, Simão de Araújo, lavrador, 45 anos. Disse o mesmo que sua mulher.
A informação do pároco é digna de transcrição na íntegra:
“Muito Reverendo Senhor Doutor Provisor. Fiz as deligêticias que V. Mcê foi servido cometer-me na comissão junta que José Inácio de Castro e seus irmãos, naturais da freguezia da Sé da cidade de Mariana, para cujo efeito fui a freguezia de São Tomé da Parada da comarca de Chaves, deste Arcebispado e nela perguntei dez testemunhas das mais antigas e fidedignas que me foram nomeadas pelo Reverendo Abade da mesma freguezia e entrando a conhecer da pureza de Miguel Alvares de Castro achei que fora nascido na dita freguezia no mesmo lugar da Parada, donde se ausentou sendo ainda de poucos anos para a cidade de Lisboa, onde teve seu contrato e negócio e nela foi casado e teve filhos e por via do dito Miguel Alvares são os justificandos  cristão velhos e inteiros e de limpo sangue e em tanta
pureza que na sua geração tem vários sacerdotes como é o Padre Francisco de Miranda, Vigário do Couto de Orneias, natural da dita freguezia que é sobrinho direito do dito por ser filho de Luisa Alves, irmã do mesmo Miguel Alvares e Juntamente o Padre José de Miranda que é sobrinho segundo do mesmo os quais conhece e na mesma geração há vários religiosos e nunca foram infamados de judeu cristãos novos nem de raça de negro, mulato, mouro, nem de outra infesta nação das reprovadas em direito contra nossa santa fé católica, nem foi o dito Miguel Alvares ou seus parentes presos punidos ou penitenciados peloSanto Ofício nem pagaram para o pedido da gente da nação hebrea mas sim tidos e reputados por cristão velhos e inteiros de limpo sangue sem fama ou rumor em contrário, passo tudo na verdade como me informaram nem outra coisa sei ou me consta o que sendo necessário juro “in verbo sacerdotis”. (...) da vila de Perdizes, 26 de setembro de 1763. Aos pés de Vossa Mercê. O Vigário, Manuel Alvares, da Silva.
À folhas 66 se juntou a certidão de batismo de Miguel Alvares de Castro: “Nos livros de assentos de batizados da freguezia de São Tomé do Outeiro desta comarca, em um deles á folhas oito verso estava o assento do teor e forma seguinte: Hoje quatro de junho batizei a Miguel, filho de Tomé Alvares e de sua mulher Ana Gonçalves, ambos da Parada; foram padrinhoi Domingos Gonçalves, de Vilaça e Ana Gonçalves, da Parada. Dia supra do ano de mil e seiscentos e cincoenta e um (1651). O Abade, Inácio Ferreira”. Toda esta papelada foi remetida a Mariana, onde foi aberta à 8 de junho de 1764. Junta aos autos foram estes conclusos ao ÍP. Rev. Promotor que exigiu a certidão de batismo dos avós maternos
dos habilitandos. Estes requereram, mediante fiança, o praso de dois .anos para exibição das certidões, o.que foi deferido. Por despacho de 31 de julho de 1765, que além disso, arbitrava-se a fiança em 64 pitavas de ouro, prestada no. mesmo dia, servindo de fiador o muito Reverendo Frade Dom José Joaquim, da Nossa Senhora da Conceição, que se obrigou nos bens dos dois frades. . . . .
Dizemos dois frades, porque a fiança referia-se somente a dois. O terceiro, que faltava, o Dr. José Inácio de Castro, desistiu de seguir a carreira eclesiástica, abandonou a justificação e
mais tarde casou-se com sua prima Ana Petroniíha Joaquina Negreiros da Cunha Matos, filha de Alexandre da. Cunha Matos. Afinal, por força d a . sentença datada de 2 de agosto de 1765, chegaram os dois habilitandos ao termo  da jornada: julgados habilitados para serem promovidos e receberem o Sacramento da Ordem e mais dignidades eclesiásticas.

A seguir, talvez em apenso no original, a justificação de (*) As palavras “ nem. pagaram para o pedido da gente de nação referem-se ás fintas que de tempo em tempo recaiam sabre a comunidade israelita. Faltava dinheiro no Erário lusitano, lá vinha uma derrama sobre os judeus. contribuir ou tomar parte em qualquer* auxílio financeiro para essa-gente, constituía indício veemente de simpatia ou de ligação de sangue.com os israelitas. Mandado expedido pelo -Dr., Provisor consta textualmente “se não pagaram para fintas ou pedidos”.
Quanto á informação da limpesa do sangue negro, mulato ou mouro, não podemos dar a mesma significação local do Brasil. Hoje nas justíficações de genere não existe-tanto-rigor.- Em Portugal significava descendência de mouro, e os mouros eram maometanos. (Vide o artigo do Conêgo Luiz Castanho de Almeida “ Voses de Petrópolis” , vol, 8, Fascículo 2 de março e abril de 1950 pág. 181) “Genere” enviada à Bahia em 1762, ao mesmo tempo da remessa das outras duas a Portugal, mas processada no Arcebispado da Bahia em 1765. O mandado e a Rogatória concebida nos mesmos termos das duas outras: pureza de sangue, costumes, sentimentos religiosos dos avós, Antonio Carvalho Tavares e Margarida Tereza de Negreiros.
O primeiro ato do Arcebispo consistiu em expedir mandado ao Pároco da freguezia de Nossa Senhora do Socorro do Reconcavo da Bahia, o qual respondeu que após meticulosas deligências não encontrou uma só pessoa que pudesse servir de testemunha. Novo mandado é tirado e expedido ao Pároco da Matriz de Sant’Ana do Sacramento. Precisamos notar que estes dois
mandados tem data de maio de 1765, três anos depois de remetidos de Mariana!!
O Coadjutor Manuel Alvares, informa favoravelmente aos habilitandos, puresa de sangue, alguma notícia dos pais e avós maternos, principalmente da avó materna. No dia 22 de agosto de 1765, nesta cidade da Bahia e pousadas do Muito Reverendo Doutor Provisor Reverendo Manuel Fernandes da Costa, servindo de escrivão o Padre Bernardino Luiz da Costa Carneiro, teve lugar a inquirição.
Primeira testemunha, João Francisco de Carvalho, homem branco, casado, morador na freguezia de Sant’ Ana do Sacramento, natural da vila de Figueiró dos Vinhos, Bispado de Coimbra, 68 anos, vivendo de suas agências. Conheceu o Ajudante Antonio Carvalho Tavares morador na Saúde e sua mulher; conheceu D. Joana Batista de Negreiros que em tenra idade se passou ás Minas e lá se casou e teve filhos. Conhece uma irmã de Joana, Dona Inácia de Negreiros viuva, de Francisco Lopes Guião, avós maternos de Francisco Martins Capela.
Segunda testemunha, o Capitão Gregório da Silva Souto, branco, casado, natural de Santo Antonio além do Carmo, vive de seus bens, 77 anos. Disse a mesma coisa, além da puresa de sangue, boa reputação etc.
Terceira testemunha, Antonia Pinto, mulher branca, viuva, moradora na freguesia da Sé Catedral, vivia de seus bens, 70 anos mais ou menos. Conheceu a Joana Batista de Negreiros que em tenra idade foi mandada ás Minas por seus pais Antonio Carvalho Tavares e Margarida Tereza de Negreiros, para companhia de um tio que lá residia. Sabe que casou e teve filhos.
Quarta testemunha, Ursula Ferreira do Amaral, em cuja residência se tomou o depoimento a 23 de agosto de 1765, mulher branca, solteira, natural do Passé, vive de suas agências, 80 anos. Conheceu ao Ajudante Antonio Carvalho Tavares e sua mulher assim como a Joana de Negreiros que era da mesma criação de seus pais e em cuja casa estivera repetidas vezes.
Quinta testemunha, Maria da Encarnação, mulher parda, solteira, moradora na freguesia da Sé, natural do Passé, 72 anos, vive de suas agências. Conheceu a Joana Batista de Negreiros e seus pais, pois era da mesma criação de Joana, que ainda jovem foi enviada ás Minas para a casa de um tio.
Sexta testemunha, Antonio de Freitas, homem branco, casado, morador em Santo Antonio, além do Carmo, 70 anos. Disse a mesma coisa: conheceu a Joana, seus pais, que a remeteram a jovem para as Minas; lá casou e teve filhos.
Sétima testemunha, o Alferes Sebastião Barreto de Lira, branco, casado, da freguesia da Sé, vive de seus bens e tem 78 anos. Disse a mesma coisa.
Oitava testemunha, o Ajudante Inácio da Costa, branco, casado, morador na freguesia de Sant’Ana do Sacramento e natural de São Pedro Velho, 63 anos. Conheceu a D. Inácia. de Jesus, irmã de Joana de Negreiros, que foi casada com Francisco Lopes Guião, avós maternos de Francisco Martins Capela, que requereu habilitação de “Genere” neste Arcebispado; sabe por ouvir dizer que D. Inácia teve uma irmã que se passou ás minas.
Nona testemunha, Monica de Barros, viuva, freguesia do Passé, 76 anos. Teve boas amizades e conhecimentos com Joana
de Negreiros, por serem da mesma criação e com sua mãe D. Margarida Tereza.
Décima testemunha, Antonio Luciano, homem pardo, viuvo, que vive de escrever ao Provedor-Mór. 54 anos. Não conheceu aos interessados nem seus pais, mas tão somente a D. Inácia viuva de Francisco Lopes Guião que diversas vezes informara que tinha uma irmã nas minas, casada e com filhos; nada mais. Importante documento avistamos á folhas 95, a certidão de batismo de Joana de Negreiros.

— “O Doutor Manuel Gonçalves Sonté (ou Souto, ou Santos?) Conego na Sé, Comissário do Santo Ofício, Escrivão da Camara Eclesiástica neste Arcebispado, por sua Excelência Reverendíssima, que Deus Guarde, etc. Certifico que em cumprimento do despacho supra que revendo os livros findos dos Batizados da freguezia de Desterro desta cidade em um deles a folhas cento e quatro verso se acha o assento do teor seguinte:

Aos dezanove de junho de mil setecentos e nove batizei e pus os Santos Oleos á inocente Joana, filha do Ajudante Antonio Carvalho Tavares e de sua mulher Dona Margarida de Negreiros, foi padrinho o Reverendo Padre Doutor João Borges de Barros e madrinha Mariana Pereira, mulher de Manuel de Souza Carvalho e por verdade fiz este termo que assinei, dia e era ut supra. O Vigário Pedro da Costa.
E outrossim certifico que revendo os livros findos dos assentos dos casados da freguezia de Santo Antonio alem do Carmo em um deles, a folhas vinte e três se acha o assento do teor seguinte:

Aos vinte e dois de fevereiro de mil seiscentos e oitenta e oito recebi em face da Igreja por palavras de presente feitas primeiro as diligências costumadas na forma do Sagrado Concílio Tridentino e da Constituição, a Antonio Carvalho Tavares, natural da Ilha de São Miguel, freguezia de São Sebastião Bispado de Angra e ora morador nesta Bahia, freguezia de Nossa Senhora do Desterro, filho do Capitão Pedro de Matos do Quental e de Dona Barbara Gracês, sua mulher, com Dona Margarida Tereza de Negreiros, natural desta Bahia e moradora nesta freguezia, filha do Ajudante Lourenço Lobo de Barros e de Dona Maria de Negreiros, sua mulher, foram testemunhas o Mestre de Campo Álvaro de Azevedo, Dona Filipa sua mulher e Dona Maria da Rocha, mulher do Capitão Francisco de Araújo Valdevesso e outras que estiveram presentes. O Vigário Antonio de Azevedo Melo. E não se continha mais em os ditos assentos que bem e fielmente fiz trasladar dos proprios livros que me reporto e com eles esta conferi que vai na verdade sem causa que duvida faça em fé dos quais esta subscrevi e assinei de meu sinal costumado, na Bahia aos vinte seis de abril de mil setecentos e cincoenta e um. Eu, o Conego Manuel Gonçalves Souto, Comissário do Santo Ofício escrivão da Câmara Eclesiástica o subscrevi e assinei. Manuel Gonçalves Souto.
Á fls. 96 verso consta um requerimento de José Inácio de Castro, individualmente, solicitando a certidão de batismo de sua avó Margarida Tereza de Negreiros. Eis o que responde o Conego Escrivão da Câmara Eclesiástica, o que prova o pouco caso naquele tempo existente pelos documentos e papeis velhos. — Certifico que revendo os livros de batizados da freguezia de Nossa Senhora do Reconcavo, neles não achei o assento de batismo de Dona Margarida Tereza de Negreiros pedida na petição retro, filha do Ajudante Lourenço Lobo de Barros e de sua mulher Dona Maria de Negreiros, por se acharem os livros debatisados, casamentos e defuntos daquela era, todos destroncados e feitos em cinza por cair a Igreja naquele tempo onde se achavam os ditos livros e ficaram debaixo das ruinas delas e com as chuvas se deluiram de sorte que só se aproveitaram alguns fragmentos, entre eles se acham alguns assentos de batismo de outros irmãos e irmãs da dita Dona Margarida Tereza de Negreiros, em fé da verdade fiz passar o presente por mim subscrito e assinada de meu sinal costumado, aos seis de maio de mil setecentos e cincoenta e um. Manuel Gonçalves Souto. Por esta data verificamos que já em 1751 José Inácio de Castro tratava de ingressar no sacerdócio. A certidão foi junta aos autos, na Bahia, a 9 de setembro de 1765. Nada mais de importante sob o ponto de vista genealógico.
Não se encontrou o termo de casamento de Antonio Alvares de Castro, na Ermida de Santa Quitéria, mas o escrivão Baltazar João de Mairink, certifica a existência de uns autos de casamento em que são justificantes o referido Antonio Alvares e Joana Batista Negreiros; foram julgados habilitados ao casamento e receberam a provisão, despacho de 12 de agosto de 1728.
Eis o fecho — Nada mais se continha nos ditos autos que eu Manuel Cesário Horta, Escrivão ajudante da Câmara Eclèsiástica fielmente a copiei. — Eu, Monsenhor José Silvério Horta, Escrivão da Câmara Eclesiástica do Arcebispado de Mariana, fielmente a mandei copiar do próprio original a que me reporto, conferi e subscrevi na fé de meu cargo. Mariana 5 de junho de 1912. Devidamente selado. Com um carimbo em tinta roxa. Câmara Eclesiástica de Mariana.

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Extraído do livro "A Família Monteiro de Barros", Frederico de Barros Brotero - 1951 - SP

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